Bastidores

Multa de Fred não será paga diretamente ao atlético

Fred é assunto nos bastidores dos clubes mineiros desde que chegou na toca. Fotos: Sérgio Roberto/Lightpress/Cruzeiro
Em nota publicada no fim da tarde desta terça-feira (30), o Cruzeiro informou que a multa por Fred será paga em juízo. O clube celeste só  vai pagar a multa de R$ 10 milhões caso seja obrigado por decisão judicial, porém o valor não irá diretamente para a conta do Atlético-MG. O pagamento será efetuado em uma conta judicial para quitar pendência do antigo time de Fred com credores, conforme decisão do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determina o depósito da quantia em até 72 horas, após a condenação na  na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF.
O Atlético-MG contraiu esta dívida na temporada de 2000  quando  a empresa WRV Empreendimentos e Participações adquiriu 60% dos direitos econômicos do zagueiro Caçapa por 2,4 milhões de dólares e do atacante Guilherme por 3,5 milhões de dólares, além de ter emprestado dinheiro para o clube quitar salários atrasados. Com a ação a empresa exige, além de 6,55 milhões de dólares pelos jogadores, o valor de US$ 1,2 milhão de multa pelo descumprimento contratual, totalizando aproximadamente US$ 7,8 milhões na época.
Na primeira decisão judicial, o Galo foi condenado a pagar R$ 15,5 milhões ao grupo, mas recorreu da sentença. A situação corre na Justiça até hoje, e os valores pedidos, atualmente, são de R$ 65 milhões.
A nota:
Cruzeiro espera decisão judicial para pagar a multa, ou não, ao rival.
"Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:
1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;
2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;
3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;
4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do A. Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;
5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE"
O Atlético-MG, por meio de sua assessoria, informou que só irá se manifestar "após comprovado o depósito da multa, o que até o momento não ocorreu".

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